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| Imagem: Ilustração |
Tem
as assinaturas do governador Robinson Faria e do secretário estadual de
Tributação, André Horta.
A
medida levou em conta a ocorrência de problemas técnicos no sistema de
informática da Secretaria Estadual de Tributação do RN (SET/RN) que
dificultaram o envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997; a
solicitação dos contribuintes; e, ainda, a necessidade de conceder ao
contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória.
Com
a publicação fica prorrogado, excepcionalmente, para 18 de maio de 2018, o
prazo para envio do Informativo Fiscal previsto no art. 590 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, vencido em 15
de maio de 2018.
O
ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15
de maio de 2018.


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