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| Imagem: Reprodução |
O
pedido de pagamento do adicional pelo Governo do Estado, feito pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT), baseou-se no descumprimento de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo governo em junho do ano passado.
A
sentença da juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes (foto), da 4ª Vara do Trabalho
de Natal beneficia apenas quem se enquadra em situação de risco, observa
informação da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT/RN), na capital do estado.
Quando
esses adicionais já vêm sendo pago, observa a magistrada, "sua retirada somente deve ser realizada
mediante a comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado".
Para
Luíza Eugênia, "se o servidor recebe
o adicional, presume-se que labora sob o risco e a mudança de tal situação deve
ser cabalmente comprovada, o que não se verificou nos autos”.
A
partir de agora, além de cumprir as determinações listadas no TAC, a Secretaria
deve elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), definindo
e aplicado o devido grau de insalubridade para cada servidor.
Em
caso de nova desobediência, a Sesap/RN será multada em R$ 1 mil por cada
trabalhador prejudicado e por item descumprido.
O
valor será revertido para as instituições filantrópicas que atuem em Natal, sem
fins lucrativos, cujos serviços sejam de reconhecido interesse público.


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