segunda-feira, 9 de julho de 2018

CFM: Conselho define a ozonioterapia como prática experimental no Brasil

Imagem: Ilustração
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução nº 2.181/2018 que define a ozonioterapia como um procedimento que pode ser realizado no País apenas em caráter experimental.
Isso implica que tratamentos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos que observam critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), registra informação da assessoria de imprensa do CFM, na capital federal.
Entre as condições está a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos e a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas.
A entrada em vigor dessa Resolução reforça a proibição aos médicos de prescreverem procedimentos desse tipo fora dos padrões estabelecidos pelo CFM.
O desrespeito à norma pode levar à abertura de sindicâncias e mesmo de processos éticos-profissionais contra os infratores.

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