Imagem: Ilustração |
Com
a decisão, mais dois parlamentares foram contabilizados à sigla para fins de
repasse do FEFC, diz informação postada através do portal do TSE na internet.
Na
petição, o PROS alegou que o senador Hélio José da Silva Lima e o deputado
federal Francisco Vaidon Oliveira, filiados à legenda em 15 e 1º de agosto de
2017, respectivamente, não teriam sido considerados nos cálculos de
distribuição.
Por
essa razão, argumentou que possuía seis deputados federais e um senador devidamente
filiados à legenda até o dia 28 de agosto do ano passado, data-limite para
totalização do número de deputados e senadores de cada partido, utilizado para
o cálculo de distribuição dos recursos às agremiações.
Na
decisão, o ministro relata que a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) informou
que os dois parlamentares não constavam da lista oficial do Sistema de Filiação
Partidária (Filiaweb) na data-limite utilizada pela Justiça Eleitoral, tendo
sido inseridos no sistema apenas em outubro do ano passado, ou seja, em data
posterior à fixada pela Resolução nº 23.568/2018.
Porém,
de acordo com o ministro, a homologação que a Justiça Eleitoral realiza sobre
as listas encaminhadas pelos partidos não tem natureza constitutiva, mas
meramente declaratória da regularidade dos atos de filiação nelas
apontadas.
O
ministro entendeu que, como consequência, a oficialização das filiações
encaminhadas opera o chamado efeito ex
tunc, retroagindo à data do preenchimento dos formulários de adesão.
Com
a correção do cálculo de distribuição do FEFC, o partido Democratas (DEM) e
Movimento Democrático Brasileiro (MDB) perderam um parlamentar cada no cômputo
dos valores a serem destinados às agremiações.
Os
novos valores para repasse do Fundo Eleitoral podem ser consultados no portal
do TSE.
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