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| Imagem: Reprodução |
O
magistrado deferiu parcialmente efeito suspensivo ao recurso interposto pela
gestora, mantendo as demais determinações da decisão proferida pela 2ª Vara
Cível da comarca de Currais Novos, até o pronunciamento da 3ª Câmara Cível do
TJRN.
O
fato é noticiado través do portal virtual do TJRN na internet.
Em
sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o Juízo da 2ª Vara
Cível de Currais Novos deferiu os pedidos liminares feitos pelo Ministério
Público do RN e determinou o afastamento cautelar da prefeita, a
indisponibilidade de seus bens, e a suspensão dos pagamentos referentes à
locação do imóvel que motivou o ajuizamento da ação.
Segundo
relato do MPRN, a prefeita firmou contrato de locação de imóvel em janeiro de
2017, sem a realização de procedimento licitatório.
O
aluguel, segundo o órgão ministerial, teria sido motivado, por ser a locatária
pessoa ligada ao seu grupo político, havendo facilitação, inclusive, com ampla
reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres municipais.
Em
seu recurso, a gestora alegou que a contratação do imóvel não teve a finalidade
de beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar
eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados
nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, por se
tratar de medida excepcional.
Argumentou
ainda que o afastamento é desproporcional, pois não estaria criando obstáculos
de natureza processual capaz de inviabilizar a correta apuração dos fatos e que
o bloqueio dos seus bens estaria afetando o seu patrimônio e suas atividades
corriqueiras, não tendo o MPRN demonstrado suficientemente a necessidade das
medidas.


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