quarta-feira, 4 de julho de 2018

Cerro Corá: Desembargador determina retorno às funções de prefeita afastada

Imagem: Reprodução
O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o retorno de Maria das Graças de Medeiros Oliveira (foto) ao exercício do cargo de prefeita do município de Cerro Corá, região do Seridó.
O magistrado deferiu parcialmente efeito suspensivo ao recurso interposto pela gestora, mantendo as demais determinações da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Currais Novos, até o pronunciamento da 3ª Câmara Cível do TJRN.
O fato é noticiado través do portal virtual do TJRN na internet.
Em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o Juízo da 2ª Vara Cível de Currais Novos deferiu os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público do RN e determinou o afastamento cautelar da prefeita, a indisponibilidade de seus bens, e a suspensão dos pagamentos referentes à locação do imóvel que motivou o ajuizamento da ação.
Segundo relato do MPRN, a prefeita firmou contrato de locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de procedimento licitatório.
O aluguel, segundo o órgão ministerial, teria sido motivado, por ser a locatária pessoa ligada ao seu grupo político, havendo facilitação, inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres municipais.
Em seu recurso, a gestora alegou que a contratação do imóvel não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, por se tratar de medida excepcional.
Argumentou ainda que o afastamento é desproporcional, pois não estaria criando obstáculos de natureza processual capaz de inviabilizar a correta apuração dos fatos e que o bloqueio dos seus bens estaria afetando o seu patrimônio e suas atividades corriqueiras, não tendo o MPRN demonstrado suficientemente a necessidade das medidas.

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