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| Imagem: Reprodução |
Com
isso, o Núcleo de Julgamento dos Processos da Meta 4 do CNJ, através de
sentença, da Vara Única da comarca de Angicos, condenou o então gestou
municipal por ato de improbidade administrativa.
A
notícia está na página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
Como
penalidade, José Robson de Souza foi condenado ao pagamento de ressarcimento ao
erário, em favor do estado do RN, na quantia consistente de R$ 40.380,00,
relativamente ao valor do bem pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (FIPE) à época do sinistro que ocasionou perda total do veículo, com
juros de mora e atualização monetária.
Também
foi determinada a indisponibilidade dos seus bens para fins de assegurar em
futura execução ressarcimento ao erário.


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