Imagem: Reprodução |
A
quantia é referente a aplicação de multa civil igual ao prejuízo causado pela
negligência do cartório do município em repassar o recolhimento de verbas para
o Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ).
Na
ação civil de improbidade administrativa, o MPRN, por meio da Promotoria da
Justiça de Angicos, relatou que a prática ilícita foi descoberta após inspeção
realizada pela Corregedoria do próprio TJRN.
Na
análise da contabilidade dos livros de Registros e Tabelionato, verificou-se a
ausência dos repasses ao mencionado fundo.
Além
disso, constatou-se que era bastante comum nessas fiscalizações que o cartório
apresentasse um saldo devedor.
Após
a inspeção do Tribunal voluntariamente Márcio Veríssimo da Silva ressarciu ao
TJRN o valor que se apropriara.
Porém,
diante da conduta ilícita, que caracterizou prejuízo ao erário e prática de
improbidade administrativa, o MPRN moveu a ação e o Juízo da comarca aplicou a
multa na decisão.
Veja
a sentença na íntegra clicando AQUI.
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