terça-feira, 10 de julho de 2018

Angicos: Após ação do MPRN, ex-prefeito é condenado por prática de nepotismo

Imagem: Reprodução
Atendendo pedido do Ministério Público do Estado do RN (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Angicos, região Central do estado, Ronaldo de Oliveira Teixeira (foto), por ato de improbidade administrativa.
Na ação de improbidade, o MPRN demonstrou a prática de nepotismo a partir da contratação temporária de professora que possuía parentesco com a secretária municipal de Educação à época.
A notícia é destacada por meio do portal virtual do MPRN na internet.
A ação, fundamentada em Inquérito Civil Público, apresenta o contrato nº 014/2012, que tinha como objetivo a contratação de professora para a prestação de serviços no Centro Infantil Dom Manoel Tavares de Araújo.
O contrato, que seria de 18 de abril de 2012 a 16 de julho de 2012, foi prorrogado por três meses devido à necessidade da Secretaria de Educação.
Diante da irregularidade o MPRN expediu a Recomendação nº 018/2012, alertando sobre a prática de nepotismo e orientando o réu a efetuar a rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado da professora.
Durante a instrução, Ronaldo Teixeira alegou inicialmente que não tinha conhecimento do grau de parentesco da professora contratada com a secretária de Educação, todavia, ao prestar depoimento apresentou uma nova alegação afirmando que a contratação se deu por se tratar de uma questão emergencial.
Por fim, o réu confessou que possuía conhecimento do grau de parentesco e de que a contratação era uma prática ilícita.
Com base nas provas apresentadas pelo MPRN, o TJRN condenou o demandado à suspensão de direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor da remuneração recebida por ele à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, além de ter seu nome inserido no cadastro de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira a sentença na íntegra clicando AQUI.

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