Imagem: Reprodução |
Na
ação de improbidade, o MPRN demonstrou a prática de nepotismo a partir da
contratação temporária de professora que possuía parentesco com a secretária
municipal de Educação à época.
A
notícia é destacada por meio do portal virtual do MPRN na internet.
A
ação, fundamentada em Inquérito Civil Público, apresenta o contrato nº
014/2012, que tinha como objetivo a contratação de professora para a prestação
de serviços no Centro Infantil Dom Manoel Tavares de Araújo.
O
contrato, que seria de 18 de abril de 2012 a 16 de julho de 2012, foi
prorrogado por três meses devido à necessidade da Secretaria de Educação.
Diante
da irregularidade o MPRN expediu a Recomendação nº 018/2012, alertando sobre a
prática de nepotismo e orientando o réu a efetuar a rescisão do contrato de
trabalho por tempo determinado da professora.
Durante
a instrução, Ronaldo Teixeira alegou inicialmente que não tinha conhecimento do
grau de parentesco da professora contratada com a secretária de Educação,
todavia, ao prestar depoimento apresentou uma nova alegação afirmando que a
contratação se deu por se tratar de uma questão emergencial.
Por
fim, o réu confessou que possuía conhecimento do grau de parentesco e de que a
contratação era uma prática ilícita.
Com
base nas provas apresentadas pelo MPRN, o TJRN condenou o demandado à suspensão
de direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa no valor
de duas vezes o valor da remuneração recebida por ele à época dos fatos e à
proibição de contratar com o poder púbico ou receber benefícios ou incentivos
fiscais, direta ou indiretamente, além de ter seu nome inserido no cadastro de
condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Confira
a sentença na íntegra clicando AQUI.
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