sábado, 2 de junho de 2018

DPE/RN: Instituição cobra do DER/RN obediência à legislação que beneficia pessoas com deficiência

Imagem: Ilustração
Dirige-se ao Governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN), uma Recomendação originária de dois órgãos da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN).
Cópia da medida foi veiculada quinta-feira última (31) no Diário Oficial do Estado.
O documento orienta o estado, através do Der/RN, a adotar “todas as providências necessárias à efetivação do direito à gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência financeira, na forma da Lei Estadual nº 10.054/2006 e do Decreto nº 23.373/2017”.
Com data de 24 de maio passado, a Recomendação nº 001/2018 – veja AQUI – é assinada pela defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, da 10ª Defensoria Cível de Natal; e, o defensor público Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins, da 15ª Defensoria Criminal de Natal e coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Pessoa com Deficiência.

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