Imagem: Ilustração |
Cópia
da medida foi veiculada quinta-feira última (31) no Diário Oficial do Estado.
O
documento orienta o estado, através do Der/RN, a adotar “todas as providências necessárias à efetivação do direito à gratuidade
do serviço de transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência em
situação de hipossuficiência financeira, na forma da Lei Estadual nº
10.054/2006 e do Decreto nº 23.373/2017”.
Com
data de 24 de maio passado, a Recomendação nº 001/2018 – veja AQUI – é assinada pela
defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, da 10ª Defensoria Cível de Natal;
e, o defensor público Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins, da 15ª Defensoria
Criminal de Natal e coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Pessoa com
Deficiência.
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