Imagem: Reprodução |
A
informação é proveniente da assessoria de imprensa do MPF/RN, na capital do
estado.
Um
inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no estado do RN
constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) - que já
utiliza o videomonitoramento - está impedida de realizar a captura e impressão
das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução nº
471/2013 do Contran, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito
através de câmeras de vídeo.
A
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta
que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens.
Além
disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran,
Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de
imagens contraria a “presunção de
legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam
as autuações.
Conheça
a íntegra da Recomendação clicando AQUI.
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