segunda-feira, 18 de junho de 2018

Videomonitoramento: MPF quer que multados tenham acesso às imagens em todo o Brasil

Imagem: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.
A informação é proveniente da assessoria de imprensa do MPF/RN, na capital do estado.
Um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no estado do RN constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) - que já utiliza o videomonitoramento - está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da redação dada à Resolução nº 471/2013 do Contran, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.
A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens.
Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.
Conheça a íntegra da Recomendação clicando AQUI.

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