Imagem: Reprodução |
Ele
construiu 22 tanques de piscicultura no distrito de Baixa de Angicos,
utilizando recursos próprios, dispensando-se a abertura de processo licitatório
ou procedimento de dispensa de licitação, em obra que teria beneficiado o
ex-gestor municipal.
A
decisão é do juiz da comarca de Lajes, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, destaca
informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Com
isso, Francisco Rômulo foi punido com as sanções de: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, que porventura
ocupe; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; e, pagamento
de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a ser revertida
em favor do município de Pedro Avelino.
Francisco
Rômulo também deve ressarcir de forma integral o dano, em favor de Pedro
Avelino, no valor de R$ 4.139,26, conforme notas ficais de insumos, atualizados
com juros de mora, assim como, deve ressarcir os gastos irregulares decorrentes
do uso de servidores para as construções dos tanques de piscicultura, com a
apuração do respectivo valor em liquidação de sentença.
Por
fim, o magistrado condenou o ex-prefeito à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
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