quinta-feira, 19 de abril de 2018

TRT/RN: Gerente de banco não tem direito a hora extra, decide Justiça do Trabalho

Imagem: Assessoria/Reprodução
A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) negou o direito de um gerente do Banco do Brasil receber pagamento de duas horas extras por dia, correspondentes às sétima e oitava horas de jornada.
Em reclamação à 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, o bancário afirmou que fora contratado como escriturário, em 1987, e permaneceu no banco até 2015, sem exercer funções de confiança, porém o banco sempre exigiu que ele trabalhasse oito horas e nunca lhe pagou hora extra.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que, a partir de 2007, o reclamante passou a exercer função de confiança, cumprindo jornada superior a seis horas e recebendo remuneração diferenciada de um bancário.
No julgamento da primeira instância, as pretensões do bancário anteriores a junho de 2012 foram prescritas, descreve informação vinda da assessoria de imprensa do TRT potiguar.
Ainda assim, o banco foi condenado a pagar duas horas extras por dia de trabalhado, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de um terço e FGTS.
O Banco do Brasil recorreu da decisão e demonstrou, no TRT/RN, que em novembro de 2007 o bancário já ocupava o cargo de gerente geral e gerente de negócios, "sobre os quais não há qualquer pedido na reclamação inicial".
O desembargador José Rêgo Júnior (foto), relator do processo na Primeira Turma, reconheceu o direito do bancário ao pagamento de horas extras entre 2002 e 2007, período em que ele não ocupava função de confiança.
Para Rêgo Júnior, no entanto, como "o exercício dessas funções ocorreu em período anterior a 07 de novembro de 2007, em relação ao qual já foi pronunciada a prescrição", não há o que se apreciar no pedido de horas extras do bancário.
O relator considerou improcedente os pedidos do gerente em sua petição inicial e reformou a decisão da Vara, sendo acompanhado por todos os desembargadores da Primeira Turma.

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