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| Imagem: Reprodução |
O
ministro determinou que o partido devolva R$ 5,4 milhões ao erário, em razão de
verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular naquele exercício
financeiro.
De
acordo com nota publicada através da página virtual do TSE, o magistrado
ressalvou que esse recolhimento deverá ser efetivado somente em janeiro de 2019
ou após o trânsito em julgado da decisão, caso este ocorra em data posterior.
Na
decisão, o ministro também suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário
para a legenda por dois meses, parcelada em quatro vezes, a ser cumprida após o
trânsito em julgado das contas.
Além
disso, o magistrado determinou a transferência de pouco mais de R$ 614 mil de
recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo Partidário, no prazo de 30
dias, contados do trânsito em julgado da decisão.
O
ministro ordenou ainda que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a
devida contabilização de ativos.


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