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| Imagem: Reprodução |
Na
decisão divulgada terça-feira (17), a relatora, ministra Rosa Weber, negou
seguimento ao mandado de segurança, entendendo que o Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN) agiu corretamente ao determinar a execução imediata do
acórdão (após sua publicação em 12 de abril de 2018), independentemente do
julgamento dos embargos declaratórios.
A
ministra baseou a decisão em julgamento recente do TSE, de relatoria do
ministro Luiz Fux, que dispensa a oposição de embargos declaratórios para que o
julgado seja executado, nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 64/90,
que é a lei das inelegibilidades.
Com
a decisão, as candidatas precisarão aguardar o julgamento do Recurso Especial
pela Corte Superior, detalha informação da página eletrônica do TRE potiguar.


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