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O
acordo foi construído durante audiência de conciliação presidida pelo magistrado
no último dia 11 de abril, registra informação publicada pelo site do TJRN.
Em
sua decisão, o desembargador Glauber Rêgo aponta que as partes manifestaram
concordância com os termos da proposta por ele apresentada.
Com
isso, os termos do acordo são os seguintes: concessão de reajuste de 6,81%, em
parcela única de 6,81% para ativos, em abril, e para os inativos, em seis
parcelas, de abril a setembro, sendo a última de 1,81%; pagamento aos ativos e
inativos do retroativo (janeiro a março de 2018), a ser quitado em seis
parcelas iguais, sendo a primeira em outubro de 2018 e a última em março de
2019; e, concessão, aos inativos, da diferença decorrente da implantação do
reajuste de 6,81% de forma parcelada a ser quitada em seis parcelas, sendo a
primeira em outubro de 2018 e a última em março de 2019.
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