Imagem: Reprodução |
Ela
materializa o Procedimento Administrativo nº 076.2016.003121 objetivando apurar
possível caso de situação de risco em desfavor da criança A. praticado por sua
genitora G. M. do A.
O
fiscal da lei orientou a emissão de ofício ao Conselho Tutelar de Goianinha
para que verifique a situação de convivência da criança com sua genitora.
Uma
das razões que levaram o representante do Ministério Público do RN a prosseguir
com a averiguação foi que, que nos autos, “há
indícios de negligência familiar em desfavor de criança, encaminhado pela
Promotoria de Assú”.
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