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| Imagem: Ilustração/Assessoria |
A
instituição de tal organismo se verificou com a Lei nº 615, de 18 de abril,
aprovada pela Câmara de Vereadores, veiculada na edição da mesma data do Diário
Oficial do Município, diz nota vinda da Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
O
CMDM é agregado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho, Cidadania e Habitação.
O
colegiado é definido na Lei como um órgão autônomo, paritário, de caráter
permanente, com ações deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, tem como
finalidade básica acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e ações
no âmbito do município direcionadas às mulheres, bem como propor e formular
diretrizes da política municipal para promoção de igualdade de gênero,
raça/etnia, orientação sexual e o combate a qualquer forma de discriminação
contra a mulher.
O
CMDM será composto por 20 conselheiras titulares e suas respectivas suplentes,
sendo 10 representantes do Poder Público e 10 representantes da Sociedade Civil
Organizada, que atuem na defesa dos Direitos das Mulheres, eleitas pelo Fórum
Municipal das Mulheres.
A
Lei também define a constituição do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM),
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações voltados aos direitos da mulher no município.


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