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| Imagem; Reprodução/TSE |
Em
seu pedido, o MPE defende que o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de
propaganda no rádio e na televisão pertence às legendas pelas quais se elegeram
os parlamentares que migraram para o PMB, após a sua criação.
O
PMB obteve registro no TSE em 29 de setembro de 2015, registra informação do
portal virtual da instituição eleitoral.
Além
disso, o MPE requer que a distribuição do Fundo e do acesso ao rádio e à
televisão ao PMB não tome em conta a soma dos votos obtidos pelos deputados
federais que se filiaram à sigla e dela já se desligaram.
O
MPE deseja que se considere apenas a atual representação da legenda no
Congresso Nacional.
Já
em outra solicitação, o PMB pede a citação de 13 partidos no caso em que requer
sua inclusão no rateio do Fundo Partidário.
Quanto
à solicitação do Ministério Público, o relator – ministro Napoleão Nunes Maia –
a indeferiu.
Já
com relação ao pedido do PMB, julgou improcedente o apelo.
Em
seguida, o ministro Admar Gonzaga pediu vista dos processos.


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