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| Imagem: Ilustração |
A
medida, instituída por meio da Portaria nº 004/2018, de 08 de fevereiro
corrente, publicada sábado (10) no Diário Oficial do Estado do RN, objetiva “subsidiar o Processo Judicial nº
0100090-17.2017.8.20.0100, quanto a verificação das contratações temporárias
realizadas pela Prefeitura de São Rafael, em detrimento dos concursados”.
Outras
providências determinadas pela representante do Ministério Público do RN acerca
do fato foram: requisitar à agência do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), em Assú, extrato de servidores contribuintes da Prefeitura de São
Rafael – contratados e comissionados, se possível –, com informação a respeito
da função ocupada, no prazo de 15 dias; e, requisitar à Prefeitura Municipal de
São Rafael cópia dos contratos temporários dos servidores de 2018, sejam
aqueles já publicados no edital ou os que por ventura estejam sendo
formalizados até a data de recebimento da notificação.
A
fiscal da lei determinou, ainda, a notificação, via telefone, do representante
da Comissão de Candidatos do Concurso, Dayvison da Silva Braz, casado, condutor
de socorrista, residente na Rua José Medeiros Sobrinho, nº 19, bairro Bela
Vista, São Rafael, para comparecimento na Promotoria de Justiça às 15h do dia 28
de fevereiro, uma quarta-feira.


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