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| Imagem: Reprodução |
A
recomendação do Ministério Público do RN (MPRN) para que o prefeito as exonere
foi publicada na edição de quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado,
registra informação postada através do endereço virtual da instituição.
Pelo
o que foi constatado pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos, a mãe e a
mulher do prefeito foram por ele nomeadas para os cargos, “mas não possuem a qualificação técnica e experiência nas áreas que
justifiquem as nomeações”.
Além
delas duas, o prefeito também deve exonerar todos os ocupantes de cargos
comissionados ou funções de confiança que detenham relação de parentesco
consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau
com ele e também com o vice-prefeito, com os secretários municipais e com os
vereadores da cidade.
O
prefeito ainda deve se abster de nomear para o exercício de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada pessoas que detenham
relação de parentesco consanguíneo com autoridades que configurem nepotismo.
No
documento, o MPRN lembra que o nepotismo é “incompatível
com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela
moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face
da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado, beneficia parentes em
detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos
e funções de alta relevância, e assim, constitui ofensa à eficiência
administrativa necessária no serviço público”.
A
Promotoria frisa que “a nomeação eivada
pelo nepotismo torna o ato administrativo viciado, pelo fato de violar os
Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública”.
O
MPRN advertiu o prefeito que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção
das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.


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