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A
juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da 3ª Vara de Ceará Mirim, deferiu o
Pedido de Tutela de Urgência de Indisponibilidade de Bens e Quebra de Sigilo
Bancário feito pelo Ministério Público do RN em uma Ação Civil de Improbidade
Administrativa contra o ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Egídio Dantas
de Medeiros Filho (foto), auxiliares e mais uma empresa de prestação de serviço
de transporte escolar.
A
informação é publicada pela página eletrônica do TJRN.
Com
isso, a magistrada decretou o sequestro de bens, com a consequente indisponibilidade
de bens imóveis e veículos automotores de propriedade das pessoas físicas e
jurídicas rés no processo até o limite de R$ 1.035.027,76.
Ela
também determinou o bloqueio, através do sistema Bacenjud, em contas correntes,
cadernetas de poupança, fundos de investimentos ou quaisquer outras aplicações
financeiras em nome dos réus até o limite de R$ 517.513,88.
Por
fim, Niedja Fernandes determinou a quebra de sigilo bancário, no período de 1
de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010, de Egídio Dantas de Medeiros Filho;
Eider Oliveira da Cruz; Eudes Francisco da Cruz; e, Empreendimentos de Turismo
Oliveira da Cruz Ltda.
São
acusados na ação judicial promovida pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará
Mirim: Egídio Dantas de Medeiros Filho, Ynara Maria Freitas da Silva, Edineide
Ciríaco da Cunha, Francisca Silvestre de Lima, João Maria de Melo Inácio, Eider
Oliveira da Cruz, Eudes Francisco da Cruz e Empreendimentos de Turismo Oliveira
da Cruz Ltda e E. D. de Medeiros Filho-ME.
A
juíza indeferiu ainda pedido de desbloqueio de valores em suas contas
decorrentes de proventos de aposentadoria e trabalhos de consultoria, em razão
de não ter sido comprovada a natureza salarial dos valores constritos.
Ela
também determinou o levantamento do sigilo do processo, por não haver motivo
para a sua manutenção, uma vez que medidas cautelares já foram cumpridas por
meio de ofício ao Banco Central e sistemas eletrônicos.
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