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| Imagem: Reprodução |
O
Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Santa
Cruz, obteve na Justiça Eleitoral a cassação da prefeita da cidade, Fernanda
Costa Bezerra (foto).
A
sentença favorável na Ação de Investigação Eleitoral se deu por abuso de poder
econômico durante as eleições de 2016, frisa informação do portal do Ministério
Público do RN.
O
vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, e o deputado estadual Luiz Antônio
Lourenço de Farias, o Tomba, também
foram condenados.
A
Justiça Eleitoral julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPE para cassar
os diplomas da prefeita Fernanda Costa Bezerra e do vice-prefeito, Ivanildo
Ferreira Lima Filho.
Na
mesma sentença, além dos gestores municipais, também foram condenados Francisca
Suelange de Lima Bulhões e o deputado estadual Tomba Farias, ambos à pena de
inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Na
sentença, a Justiça Eleitoral declarou a nulidade dos votos conferidos à chapa
formada pelos investigados, que obteve o total de 66,29% dos votos válidos.
A
decisão também determina o afastamento dos cargos eletivos e assunção pelo
seguinte na linha sucessória.
Após
o trânsito em julgado, deve ser realizada uma nova eleição, em respeito ao
Código Eleitoral, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN),
no prazo de 20 a 40 dias.
A
ação do MPE se baseou em informações escritas, encaminhadas à Promotoria
Eleitoral por meio do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, que indicavam um
passeio custeado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da
Secretaria de Assistência Social, para a praia de Pirangi, na casa de
propriedade de Luiz Antônio Lourenço de Farias e Fernanda Costa Bezerra.
Na
oportunidade, a candidata ao cargo de prefeita de Santa Cruz e o deputado
Tomba, marido dela, disponibilizaram a casa particular de praia em plena
campanha eleitoral, faltando apenas 20 dias para a votação.
No
local, entregaram benesses a eleitores, desequilibrando a igualdade entre os
candidatos e afetando a liberdade de sufrágio.
Cabe
recurso à sentença no TRE.


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