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| Imagem: Ilustração |
A
Justiça Federal julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF) no RN e a partir de agora a União e o estado terão de fornecer
gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários do SUS,
residentes no estado.
A
droga é utilizada no tratamento quimioterápico, no combate ao câncer,
principalmente no tratamento do linfoma de Hodgkin; e, também prescrita, com
menos indicação, no tratamento de tumores de colo uterino e para a realização
de procedimentos em derrame pleural.
A
nota é distribuída pela assessoria de comunicação social do MPF, na capital do
estado.
De
acordo com o MPF, apesar de comprovadamente eficaz – com base em evidências
científicas – segundo informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos
(Unicat) a droga não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois não
está incluída em portarias do Ministério da Saúde, nem contemplada nos programas
estratégicos, embora registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
e comercializado no Brasil.
“Dessa forma, pode-se concluir que o fármaco
em questão é necessário e eficaz, não é experimental, já que tem registro na
Anvisa, e seu fornecimento não vai causar grave prejuízo econômico à União”,
destaca trecho da sentença.
De
acordo com a decisão da Justiça Federal, o estado e a União terão que fornecer
solidariamente o medicamento, de modo ininterrupto, aos pacientes do RN que
comprovem a necessidade do uso e ineficácia da política institucionalizada no
SUS, por intermédio de receituário expedido por médico vinculado ao SUS.
A
multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por recusa a paciente que
comprovadamente fizer jus ao fornecimento.


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