sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

MPF: Ação garante a pacientes do SUS fornecimento gratuito de medicamento para quimioterapia

Imagem: Ilustração
A Justiça Federal julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no RN e a partir de agora a União e o estado terão de fornecer gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários do SUS, residentes no estado.  
A droga é utilizada no tratamento quimioterápico, no combate ao câncer, principalmente no tratamento do linfoma de Hodgkin; e, também prescrita, com menos indicação, no tratamento de tumores de colo uterino e para a realização de procedimentos em derrame pleural.
A nota é distribuída pela assessoria de comunicação social do MPF, na capital do estado.
De acordo com o MPF, apesar de comprovadamente eficaz – com base em evidências científicas – segundo informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) a droga não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pois não está incluída em portarias do Ministério da Saúde, nem contemplada nos programas estratégicos, embora registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercializado no Brasil.
Dessa forma, pode-se concluir que o fármaco em questão é necessário e eficaz, não é experimental, já que tem registro na Anvisa, e seu fornecimento não vai causar grave prejuízo econômico à União”, destaca trecho da sentença.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o estado e a União terão que fornecer solidariamente o medicamento, de modo ininterrupto, aos pacientes do RN que comprovem a necessidade do uso e ineficácia da política institucionalizada no SUS, por intermédio de receituário expedido por médico vinculado ao SUS.
A multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por recusa a paciente que comprovadamente fizer jus ao fornecimento.

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