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| Imagem: Ney Douglas/Assecom ALRN |
Aprovada
pelos deputados na convocação extraordinária da Assembleia Legislativa do RN, a
Lei Complementar nº 622/2018 foi sancionada pelo governador Robinson Faria e
publicada na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 06, quando passou
a vigorar.
A
Lei institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos
titulares de cargos de provimento efetivo e autoriza a criação de sua entidade
gestora, frisa informação da assessoria de imprensa da ALRN, na capital potiguar.
O
regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos servidores
públicos e aos membros de Poder, com remuneração superior ao limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que
venham a ingressa no serviço público a partir do início da vigência do regime
complementar do qual trata a Lei.
A
previdência complementar abrange os servidores do Poder Executivo, servidores
do Poder Legislativo, membros e servidores do Ministério Público, membros e
servidores do Tribunal de Contas do Estado e membros e servidores da Defensoria
Pública.
De
acordo com a legislação sancionada, o Poder Executivo está autorizado a criar
entidade fechada de Previdência Complementar, denominada Fundação de
Previdência Complementar do Estado do RN (Fuprevirn), com a finalidade de
administrar e executar o plano de benefícios de caráter previdenciário.
A
gestão dos recursos garantidores das reservas técnica e previsões da Fuprevirn
será realizada por instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco
Central do Brasil ou outro órgão competente, a ser contratada mediante prévia
licitação.


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