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| Imagem: Ilustração |
Por
meio do Diário Oficial do Município do Assú do dia 29 de janeiro passado teve
veiculação cópia do Edital de Convocação referente à Assembleia Geral Ordinária
(AGO) que ocorrerá dia 24 de fevereiro na instância do Grupo de Escoteiros Maxwell
Barros Machado, em Assú.
A
AGO acontecerá no auditório do Centro Educacional Dr. Pedro Amorim (CEPA), no
bairro Frutilândia, às 15h30 e 16h, em primeira e segunda chamadas,
respectivamente.
Conforme
o Edital, assinado pelo diretor-presidente da organização escoteira, Edenilson
Torres de Almeida, constituem a Ordem do Dia da AGO os seguintes pontos:
abertura da Assembleia Ordinária; eleição e posse do presidente da Assembleia, um
vice-presidente e dois secretários para compor a mesa diretora dos trabalhos;
indicação dos componentes das Comissões de Credenciamento, Eleitoral e
Escrutínio; leitura da Ata da Reunião Ordinária da Assembleia Local Escoteira
de 2017, ocorrida na cidade de Assú em 18 de fevereiro de 2017; deliberação do
Balanço Financeiro anual de 2017; apresentação do Relatório Anual 2017;
apresentação do Relatório das atividades dos Ramos; apresentação do Relatório
de Gestão 2016-2018; apresentação do Relatório de Gestão do Projeto Janduís
2017; eleição da Diretoria para o biênio 2018-2020; eleição dos três membros
titulares e três suplentes da Comissão Fiscal para o biênio 2018- 2020; eleição
do Conselho de Pais para o biênio 2018-2020; eleição dos candidatos à Delegados
para Assembleia Regional de 2018; posse da Diretoria, da Comissão Fiscal e do
Conselho de Pais; entrega de condecorações, distintivos especiais; e, assuntos
Gerais.
O
registro para candidaturas a Diretoria da entidade, da Comissão fiscal e
Conselho de Pais para o biênio 2018-2020, deverá ser formalizado através de documento
contendo os nomes dos integrantes aos cargos, registro escoteiro, endereço,
nacionalidade, estado civil e profissão.
Os
membros aptos (delegados) a comporem a Assembleia Ordinária do Grupo deverão se
cadastrar na secretaria da Assembleia portando identidade escoteira e assinar a
respectiva folha de presença.
A
falta da identidade escoteira e a não assinatura implicará no impedimento de
voz e voto.


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