segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Alto do Rodrigues: Negada indisponibilidade de bens de ex-prefeito e de prestadoras de serviços

Imagem: Reprodução
A juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da Comarca de Pendências, indeferiu um pedido de decretação de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Alto do Rodrigues, Eider Assis de Medeiros (foto), e de duas empresas prestadoras de serviço de limpeza urbana feito pelo Ministério Público do RN em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.
O fato é registrado em informação postada pela página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN.
Para a magistrada que analisou o caso, numa análise inicial do processo, não se mostra possível aferir o excesso referente ao superfaturamento dos gastos realizados, não podendo, consequentemente, ao ser sentir, serem levados em consideração para decretar a indisponibilidade de bens dos réus.
O MPRN narrou nos autos processuais que, de acordo com o Inquérito Civil nº 20/2009, ficou apurado que houve direcionamento na contratação de empresa de limpeza urbana, beneficiando a empresa TCL Limpeza Urbana Ltda.
Afirmou que, ao suspender o contrato existente com a empresa Petrográs Serviços Técnicos Ltda., o então prefeito Eider Medeiros, teria realizado contratação direta da empresa Tânia Construções e Serviços Ltda., cujo nome fantasia era TCL, pelo valor de R$ 771.642,48 pelo período de seis meses, significando um gasto mensal de R$ 128.607,08, tudo no primeiro dia útil do mandato, 02 de janeiro de 2009.
Sustentou que, apesar da contratação de Tânia Construções e Serviços Ltda. ter se dado em uma suposta situação emergencial, o contrato foi aditado, ganhando nova prorrogação por mais seis meses e a licitação necessária somente ocorreu em outubro de 2009.
Acrescentou que tal licitação – Concorrência nº 01/2009 – teve somente uma licitante habilitada, justamente a empresa TCL Limpeza Urbana Ltda., tenso sido contratada pelo valor de R$ 1.989.035,16, com valor mensal de R$ 165.752,93.
E que apesar de razões sociais diferentes, as duas empresas contratadas em 2009 para a realização do serviço de limpeza urbana tem o mesmo nome fantasia TCL e possuem o mesmo sócio administrador, George Augusto Negócio de Freitas.
Afirmou que houve superfaturamento nos valores ofertados e contratados, gerando patente dano ao patrimônio do Município de Alto do Rodrigues.
Assim, requereu, em sede liminar, a indisponibilidade de bens dos réus Eider Medeiros, Tânia Construções e Serviços Ltda. e TCL Limpeza Urbana Ltda., na importância de R$ 1.286.070,080, referente ao dano ao erário, mais multa civil (art. 12, II da Lei 8429/92) a ser arbitrada por aquele juízo.
Ao se ater à matéria, o juiz observou que o MPRN pretende o ressarcimento de quantia, a título de dano ao erário legalmente, e a fixação de multa civil de até duas vezes o valor do dano, referente à fraude e superfaturamento supostamente existentes na Dispensa nº 01/2009.
Porém, na atual fase processual, ainda não observou os elementos necessários para decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados.
Ademais, o pedido de constrição judicial dos bens deve basear-se em sérios indícios da prática do ato de improbidade e no fundado receio de ineficácia do provimento principal, não bastando a alegação de suspeitas, as quais só serão desvendadas no curso da instrução processual e/ou após a formação da relação processual”, concluiu.

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