Imagem: Ilustração |
O
Decreto que estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá
outras providências, teve sua publicação sábado (13) através do Diário Oficial
do Estado.
O
ato é assinado pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de
Tributação, André Horta.
A
íntegra do Decreto nº 27.680, do dia 12 de janeiro em curso, pode ser acessada AQUI.
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