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O
Governo do Estado aprovou com vetos a Lei nº 10.316, do dia 03 de janeiro, através
da qual ocorreu a instituição do programa de incentivo à adesão voluntária de
servidores públicos estaduais à doação de medula óssea, e dá outras
providencias.
A
Lei cria o Programa de Incentivo à Adesão Voluntária de
Servidores Públicos Estaduais à Doação de Medula Óssea, cujo objetivo é elevar
a níveis razoáveis a procura e a realização dos exames.
Assinada pelo governador Robinson Faria e pelo
secretário estadual de Saúde Pública, George Antunes, a Lei, que teve como
proponente o deputado estadual Albert Dickson (PROS) – foto –, teve vetados o
parágrafo único e o art. 2º.
A Lei teve sua publicação na edição desta
quinta-feira (04) do Diário Oficial do Estado.
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