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| Imagem: Ilustração |
Está
sendo alterado o Decreto Estadual nº 23.379, de 19 de abril de 2013, que
regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 8.769, de 21 de dezembro de 2005, e
dá outras providências.
A
referida modificação é determinada pelo Decreto nº 27.684, do dia 26 deste mês,
publicado no exemplar desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Assinado
pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Agricultura,
Pecuária e Pesca, Guilherme Saldanha, o ato define que o Decreto Estadual nº
23.379, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Este Decreto disciplina regras relacionadas
à atividade de aquicultura no Estado do Rio Grande do Norte, para utilização de
espécies nativas, exóticas ou estabelecidas, em águas continentais ou
interiores, nos termos da Lei Estadual nº 8.769, de 21 de dezembro de 2005”.


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