sábado, 30 de dezembro de 2017

Simples: Doze novas ocupações entram no regime do MEI em 2018

Imagem: Ilustração  
A partir do próximo mês, a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) terá algumas mudanças.
Além do aumento do teto para enquadramento que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil, novas atividades poderão ser enquadradas nesse regime.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou o ingresso de novas ocupações na condição de MEI, cuja carga tributária é praticamente simbólica em comparação com a das demais empresas integrantes do Simples.
As novas ocupações do MEI autorizadas a partir do próximo ano são: Apicultor independente; Cerqueiro independente; Locador de bicicletas independente; Locador de material e equipamento esportivo independente; Locador de motocicleta, sem condutor, independente; Locador de videogames independente; Viverista independente; e, Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente.
Também poderão aderir ao MEI o Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente; Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente; Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente; e, Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente.
O Comitê Gestor também anunciou que algumas ocupações não poderão mais ser enquadradas como MEI.
São os casos de arquivistas de documento, contador, técnico contábil e personal trainer.
Os profissionais dessas áreas terão de solicitar o desenquadramento no portal do Simples.
A decisão consta em resolução que foi publicada no dia 06 deste mês, completa informação publicada pela Agência Sebrae de Notícias, órgão de imprensa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).

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