terça-feira, 19 de dezembro de 2017

PGJ/RN: Resolução define funcionamento do MPRN no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro

Imagem: Reprodução
O procurador-geral de Justiça do RN, bacharel Eudo Rodrigues Leite (foto), legitima a Resolução nº 295/2017, originária da citada instituição, publicada no Diário Oficial do estado desta terça-feira (19).
A medida dispõe sobre a regulamentação do funcionamento do Ministério Público do RN no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro e dá outras providências.
O ato define que no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, os órgãos de execução de primeira e segunda instâncias do MPRN atuarão em sistema de plantão, na forma das resoluções expedidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
A Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), em Natal, manterá em funcionamento as suas unidades de apoio administrativo, em sistema de escala, observada a necessidade do serviço, de modo a garantir o funcionamento da Instituição e a continuidade dos seus serviços essenciais.
As chefias das unidades de apoio administrativo subordinadas à Diretoria-Geral, cujo funcionamento se mostre imprescindível para a execução de serviços que não possam sofrer descontinuidade, deverão encaminhar à Diretoria-Geral a escala dos servidores que trabalharão durante o período de recesso.
As demais unidades de apoio administrativo enviarão à Diretoria-Geral a escala dos servidores, a qual será consolidada e submetida à aprovação da Procuradoria-Geral de Justiça.
As unidades de apoio administrativo não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro.
O horário de funcionamento do MPRN, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, será das 8h às 12h, computando-se em dobro, no banco de horas, a carga horária prestada pelo servidor indicado na escala a que se refere o artigo segundo.
Excepcionalmente, os servidores lotados nos órgãos auxiliares e nos órgãos da administração do MPRN, que não estejam indicados nas escalas a que se refere o artigo segundo, poderão ser convocados durante o período de recesso.
Ficam suspensos os prazos dos procedimentos administrativos no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário