Imagem: Ilustração |
O
presidente Michel Temer vetou, no entanto, um artigo no texto que pretendia
impedir o contingenciamento do Fundo Partidário, diz nota publicada pela página
virtual da Agência Câmara de Notícias.
A
lei tem origem no Projeto de Lei do Congresso (PLN) nº 13/17, relatado pelo senador
rondoniense Valdir Raupp (PMDB) e aprovado por deputados e senadores em sessão
do Congresso no último dia 22 de novembro.
O
texto promove duas mudanças na execução das emendas de bancadas estaduais.
A
primeira delas altera o “identificador de resultado primário” das emendas.
É
uma espécie de indicador que aponta qual o efeito daquela despesa sobre o
resultado primário da União.
A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 proíbe a alteração desse
indicador no pagamento das emendas coletivas de bancada, o que, segundo Valdir
Raupp, dificulta a liberação do dinheiro.
O
texto permite a mudança, desde que haja solicitação ou concordância da bancada
estadual autora da emenda.
A
segunda alteração permite a ampliação das programações das emendas e autoriza o
Poder Executivo a fazer ajustes a pedido das bancadas.
Isso, contudo, apenas em duas situações: se forem identificados impedimentos técnicos ou legais na programação original; e, se o Congresso não tiver mais tempo hábil para fazer a mudança.
Isso, contudo, apenas em duas situações: se forem identificados impedimentos técnicos ou legais na programação original; e, se o Congresso não tiver mais tempo hábil para fazer a mudança.
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