sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Angicos: Prefeitura tem cinco dias para convocar candidata aprovada em concurso público

Imagem: Reprodução
O juiz Ederson Solano Batista de Morais, da comarca de Angicos, região Central do estado, deferiu o pedido liminar para determinar que o município de Angicos convoque, no prazo de cinco dias, uma candidata aprovada para nomeação de cargo público e posterior posse, através de Carta Registrada e publicação em diário oficial do município.
A forma de convocação determinada pelo magistrado se dá a garantir a ampla publicidade, tanto para a população quanto para o candidato, e eficiência do ato administrativo, sob pena de multa diária a ser estipulada em razão do descumprimento.
Após a nomeação da candidata, com a apresentação de todos os requisitos, a prefeitura deverá dar posse no cargo público, também no prazo de cinco dias, frisa a informação postada no site do Tribunal de Justiça do RN.
A autora da ação ingressou com ação judicial contra o município de Angicos pleiteando, em sede de urgência, a imediata convocação para tomar posse em cargo público para o qual foi aprovada.
Ela alegou que participou do concurso público para concorrer a uma das vagas dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), nos termos do Edital Público nº 01/2011, obtendo êxito em sua classificação, sem ter sido, contudo, até a presente data, convocada. Informou que o concurso foi prorrogado, estando em vigor até 15 de junho de 2016.
Ao julgar a demanda, o juiz observou que o Edital Público nº 001/2011 estabelece em seu anexo I o número de vagas por função, afirmando que, no caso da função de ASG, haveria previsão de 19 vagas para convocação imediata, sendo 18 para vagas gerais.
Ele considerou que o resultado final homologado coloca a candidata na décima quarta posição, ou seja, dentro das vagas estipuladas para nomeação imediata, possuindo, então, direito à nomeação. Isso porque, a aprovação em concurso público gera, inicialmente, mera expectativa de direito à nomeação.
O magistrado assinalou que no caso dos autos, ficou suficientemente provado que a candidata foi aprovada dentro do número das vagas estabelecidas no edital e que o concurso já se encontra com a validade expirada.
Também citou que há nos autos cópia dos decretos municipais prorrogam o concurso por mais dois anos, tornando o prazo de validade do concurso até 15 de junho de 2016.
Sendo assim, entendeu que essa admissão já deveria ter acontecido, à luz do princípio da razoabilidade. 
Ele também destacou que o posicionamento majoritário da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo na Administração, possui direito líquido e certo à nomeação e posse, dentro da quantidade de vagas preestabelecidas no edital do certame.

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