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O
juiz Ederson Solano Batista de Morais, da comarca de Angicos, região Central do
estado, deferiu o pedido liminar para determinar que o município de Angicos
convoque, no prazo de cinco dias, uma candidata aprovada para nomeação de cargo
público e posterior posse, através de Carta Registrada e publicação em diário
oficial do município.
A
forma de convocação determinada pelo magistrado se dá a garantir a ampla
publicidade, tanto para a população quanto para o candidato, e eficiência do
ato administrativo, sob pena de multa diária a ser estipulada em razão do
descumprimento.
Após
a nomeação da candidata, com a apresentação de todos os requisitos, a
prefeitura deverá dar posse no cargo público, também no prazo de cinco dias, frisa
a informação postada no site do
Tribunal de Justiça do RN.
A
autora da ação ingressou com ação judicial contra o município de Angicos
pleiteando, em sede de urgência, a imediata convocação para tomar posse em
cargo público para o qual foi aprovada.
Ela
alegou que participou do concurso público para concorrer a uma das vagas dos
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), nos termos do Edital Público nº
01/2011, obtendo êxito em sua classificação, sem ter sido, contudo, até a
presente data, convocada. Informou que o concurso foi prorrogado, estando em
vigor até 15 de junho de 2016.
Ao
julgar a demanda, o juiz observou que o Edital Público nº 001/2011 estabelece
em seu anexo I o número de vagas por função, afirmando que, no caso da função de
ASG, haveria previsão de 19 vagas para convocação imediata, sendo 18 para vagas
gerais.
Ele
considerou que o resultado final homologado coloca a candidata na décima quarta
posição, ou seja, dentro das vagas estipuladas para nomeação imediata,
possuindo, então, direito à nomeação. Isso porque, a aprovação em concurso
público gera, inicialmente, mera expectativa de direito à nomeação.
O
magistrado assinalou que no caso dos autos, ficou suficientemente provado que a
candidata foi aprovada dentro do número das vagas estabelecidas no edital e que
o concurso já se encontra com a validade expirada.
Também
citou que há nos autos cópia dos decretos municipais prorrogam o concurso por
mais dois anos, tornando o prazo de validade do concurso até 15 de junho de
2016.
Sendo
assim, entendeu que essa admissão já deveria ter acontecido, à luz do princípio
da razoabilidade.
Ele
também destacou que o posicionamento majoritário da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o candidato aprovado em concurso
público para provimento de cargo na Administração, possui direito líquido e
certo à nomeação e posse, dentro da quantidade de vagas preestabelecidas no
edital do certame.
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