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| Imagem: Reprodução |
As
eleições suplementares do município de Paraú, Médio Oeste potiguar, foram
fixadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
As
novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município
ocorrerão no dia 04 de março de 2018, domingo, para o exercício do mandato até
31 de dezembro de 2020.
Devido
às preparações para as eleições suplementares de Paraú, a partir do dia 02 de
fevereiro de 2018 até 08 de março de 2018, o Cartório da 54ª Zona Eleitoral,
com sede em Assú, funcionará das 13h às 19hs nos dias úteis (sendo o horário
das 13h às 14h destinado para expediente interno), e das 15h às 19h aos
sábados, domingos e feriados.
Estarão
aptos a votar os eleitores em situação regular no cadastro eleitoral, com
domicílio eleitoral em Paraú até o dia 04 de outubro de 2017.
Os
eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral na data da realização
da eleição suplementar (04 de março de 2018), deverão apresentar justificativa
até o dia 07 de maio de 2018.
De
acordo com a Resolução nº 15/2017, poderão participar das eleições
suplementares de Paraú, os partidos políticos que tenham registrado seu
estatuto no Tribunal Superior eleitoral (TSE) até um ano antes do pleito e que,
até a data da convenção, tenham constituído órgão de direção no município e
informado ao TRE/RN.
As
convenções para escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Paraú,
assim como a formação de coligações, deverão ser realizadas entre 25 a 30 de
janeiro de 2018.
A
propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 03 de fevereiro de 2018,
seguindo os prazos fixados no Calendário eleitoral, divulgado em anexo à
Resolução nº 15/2017.
Não
haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos
todos os demais meios legalmente previstos.
Para mais informações sobre
as eleições suplementares de Paraú, acesse a Resolução nº 15/2017, publicada
no DJE do TRE/RN, de 24 de novembro de 2017, disponível no portal eletrônico da
instituição: www.tre-rn.jus.br.


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