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| Imagem?: Reprodução |
No
RN, o movimento paredista dos trabalhadores da segurança pública pode estar
chegando ao fim.
A
desembargadora Judite Nunes (foto) expediu, no plantão judiciário, decisão em
que considera a ação ilegal.
O
cumprimento da ordem, que acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 2.000, limitada ao teto de R$
30 mil por réu.
As
associações representativas ainda não receberam o comunicado oficial, destaca
informação do portal da Agência Brasil EBC.
Desde
o dia 19, policiais civis e militares e bombeiros não saem às ruas do estado.
Agentes,
escrivães e delegados da Polícia Civil estão trabalhando em escala de plantão.
O
aquartelamento foi uma forma encontrada pelos trabalhadores da segurança
pública para reivindicar o pagamento de salários e melhores condições de
trabalho.
Na
decisão, a desembargadora alerta sobre o aumento de saques e roubos, registrado
na última semana, bem como sobre o risco de perdas de vidas em decorrência da
situação.
Por
outro lado, estabeleceu como contrapartida a instauração de uma mesa de
negociação entre representantes do estado e das categorias, “de modo a permitir a vocalização dos
interesses atingidos pela atual inércia estatal, bem como a solução consensual
do embate que deu causa a esse feito”.
A
decisão se reporta à Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares
e Bombeiros Militares do Estado do RN (ASSPMBM/RN), à Associação dos Oficiais
Militares Estaduais do RN (ASSOFME) e ao Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL/RN).


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