Imagem: Ilustração |
Por
meio da Medida Provisória (MP) nº 815/2017, o presidente da República, Michel
Temer, liberou o recurso extra de R$ 2 bilhões, mas o texto traz,
expressamente, que o dinheiro fará parte do exercício financeiro de 2018.
A
Confederação o lembra que “os gestores
municipais contavam com o AFM para ajudar no fechamento das contas e no
encerramento do ano contábil de 2017”.
O
recurso será transferido pelos critérios pelo Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), mas a data não foi definida pela MP.
Ao
contrário do que foi prometido, a verba terá vinculação, e deve ser aplicada
preferencialmente, em educação e saúde.
O
texto da MP diz que objetivo do AFM é superar dificuldades financeiras
emergenciais.
“A parcela que caberá a cada um dos municípios
será calculada e entregue aos Entes federativos nas mesmas proporções
aplicáveis ao FPM para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo
federal, após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade”,
explica o texto publicado.
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