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| Imagem: Ilustração |
Conforme
nota publicada através da página eletrônica da Federação, a interrupção
corresponde ao recesso natalino, previsto na Portaria Conjunta nº 008/2016, de
24 de outubro de 2016 e na cláusula 34ª do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, de 20 de setembro passado.


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