![]() |
| Imagem: Reprodução/TSE |
Decisão
do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta
quinta-feira (09), a cassação de 20 minutos do tempo de propaganda partidária
do Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciado por supostamente
desrespeitar regra que determina a promoção da mulher na política.
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o PSB de não promover e propagar a
participação política feminina nas inserções nacionais do partido no rádio e na
televisão, veiculadas em março de 2016.
Ao
apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Admar Gonzaga
divergiu do voto do relator, ministro Herman Benjamin, que não integra mais a
Corte.
Admar
Gonzaga acolheu recurso do PSB contra a cassação do tempo de propaganda,
julgando improcedente a representação ajuizada pelo MPE.
Segundo
o ministro, a participação das mulheres nas inserções do PSB, tratando de temas
políticos e comunitários, atendeu o percentual exigido pela lei, que fixa que
os partidos devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e
na televisão para incentivar a participação feminina na política.
O
voto divergente do ministro foi acompanhado pela maioria do plenário, registra
informação do site do TSE.
Em
16 de fevereiro deste ano, o TSE cassou o tempo de propaganda do PSB e de
outros oito partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSC, PMDB, PC do B, PR e PSD) por
descumprirem o percentual de 20%.
A
regra que busca difundir a participação feminina está prevista na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que
determina que a perda do tempo de propaganda deve ocorrer no semestre seguinte
ao da veiculação ilícita e ser equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado
irregularmente.


Nenhum comentário:
Postar um comentário