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| Imagem: Ilustração |
A
edição desta terça-feira (07) do Diário Oficial do Estado veicula cópia da
Portaria nº 2017/0000478983, assinada pelo promotor de Justiça substituto
Marcelo Coutinho Meireles, que ora responde pela representação do Ministério
Público do RN na comarca instalada na cidade de Jucurutu.
A
Portaria teve como caráter instaurar o Procedimento Administrativo n° 093.2017.000727
objetivando investigar o fornecimento de medicamentos à pessoa identificada
pelo nome de Raul Fernandes Atanásio, apuração que envolve a Secretaria Municipal
de Saúde jucurutuense.
O
promotor público orientou que seja oficiado à Secretaria Municipal de Saúde de
Jucurutu para que informe, no prazo de 10 dias, quais providências foram
adotadas diante da solicitação do fármaco objeto do procedimento, devendo
seguir cópia do termo de declaração e dos documentos médicos e pessoais do
reclamante; que seja realizada junto ao CAOP Saúde pesquisa acerca da
obrigatoriedade do fornecimento do fármaco (se está nas listas e/ou protocolos)
e, em caso positivo, de quem é a responsabilidade; caso o medicamento não seja
de oferta obrigatória pelo SUS, que seja o solicitante, em epígrafe, chamado
para que providencie a justificativa médica, nos termos do modelo
disponibilizado pelo CAOP Saúde.
Com
o recebimento da resposta, caso haja nova negativa de viabilização efetiva do
fármaco objeto do procedimento, o fiscal da lei orienta que sigam os autos à assessoria
ministerial para que: sejam providenciados três orçamentos do medicamento,
sempre tentando em fornecedores que entreguem em todo país ou em farmácias
locais ou regionais que contem com valores aproximados; e, seja produzida
minuta de Ação Civil Pública contra o município de Jucurutu sobre a situação
para imediato ajuizamento.
Por
outro lado, em caso de resposta positiva, que seja feito conclusão à Promotoria
de Justiça para adoção das medidas comprobatórias da oferta do exame e
consequente arquivamento do procedimento.


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