| Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
A
política de valorização da pessoa idosa no Assú agregou duas novas ferramentas
que poderão dinamizar as ações em prol desta faixa populacional do município.
O
prefeito Gustavo Montenegro Soares (foto) sancionou a Lei nº 599/2017, do dia
10 deste mês, publicada segunda-feira (13), através do Diário Oficial do
Município, através da qual ocorreu a instituição dos Conselho e Fundo
Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.
“Estes mecanismos vão possibilitar uma melhor
efetividade nos investimentos em benefício das pessoas idosas”, enfatizou o
chefe do Executivo municipal, de acordo com informação da Secretaria de
Comunicação e Ouvidoria.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) se constitui num órgão
permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das
políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de
Assú, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho, Cidadania e Habitação, órgão gestor das políticas de assistência
social do município.
A
Lei enumera as competências e atribuições do órgão colegiado.
Por
sua vez, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), é identificado
na Lei como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados
a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento
de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de
Assú.
Ficará
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho,
Cidadania e Habitação, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa.

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