quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Gustavo Soares: Prefeito sanciona lei que cria Conselho e Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa

Imagem: Marcos Costa/Assessoria
A política de valorização da pessoa idosa no Assú agregou duas novas ferramentas que poderão dinamizar as ações em prol desta faixa populacional do município.
O prefeito Gustavo Montenegro Soares (foto) sancionou a Lei nº 599/2017, do dia 10 deste mês, publicada segunda-feira (13), através do Diário Oficial do Município, através da qual ocorreu a instituição dos Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.
Estes mecanismos vão possibilitar uma melhor efetividade nos investimentos em benefício das pessoas idosas”, enfatizou o chefe do Executivo municipal, de acordo com informação da Secretaria de Comunicação e Ouvidoria.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) se constitui num órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de Assú, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, órgão gestor das políticas de assistência social do município.
A Lei enumera as competências e atribuições do órgão colegiado.
Por sua vez, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), é identificado na Lei como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Assú.
Ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

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