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| Imagem: Reprodução |
Após
uma ação do Ministério Público do RN, a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito
de Alexandria Nei Moacir Rossato de Medeiros (foto) e o ex-presidente da
Comissão de Licitação do município, Gilberto Cipriano Maniçoba.
Eles
celebraram contrato fraudulento de locação de veículo mediante dispensa de
licitação baseada em declaração falsa acerca da existência de uma licitação
anterior que foi considerada deserta, relata informação publicada pelo site do MPRN.
O
crime está previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), que veta
a dispensa ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei,
ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade, com pena de detenção de três a cinco anos, e multa.
O
parágrafo único do mesmo artigo diz que na mesma pena incorre aquele que, tendo
comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da
dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
A
Justiça julgou procedente o pedido do MPRN e condenou o réu Nei Moacir Rossato
de Medeiros a seis anos de detenção e 20 dias-multa, fixando cada dia-multa no
valor de dez salários mínimos mensais vigente ao tempo do fato.
O
regime inicial será o semiaberto, mas o condenado poderá permanecer em
liberdade até o trânsito em julgado da ação penal nº 0000743-66.2005.8.20.0110.
Com
relação ao condenado Gilberto Cipriano Maniçoba, o Judiciário substituiu a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: o pagamento de cinco
salários mínimos vigentes na data da sentença; e, a prestação de serviços à
comunidade, em local a ser estabelecido pelo juízo da execução penal, conforme
as aptidões do condenado, à razão de uma hora de tarefa por cada dia de
condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do
réu.


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