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| Imagem: Assessoria |
Ex-auxiliar
de pintor da Mistercar - Centro de Reparação Automotiva Ltda. EPP, não
conseguiu indenização, por dano moral, pelo fato de ser obrigado a trabalhar
aos sábados.
Ele
trabalhou na Mistercar de setembro de 2013 a julho de 2017, descreve informação
da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT/RN), em Natal.
O
auxiliar de pintura alegou, no processo, que existia um acordo com a empresa
para não trabalhar no sábado pelo fato de ser adventista do 7º dia.
Em
determinado momento, no entanto, segundo ele, a empresa teria começado a
exigir, com advertências, que ele cumprisse a jornada normal de segunda a
sábado.
A
cobrança teria ocorrido, de acordo com o auxiliar, numa forma de retaliação por
ele ter exigido o pagamento em dobro das férias que não teria gozado, como
determina a consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, por ter exigido
aumento de salário por acúmulos de funções.
Por
sua vez, a empresa afirma que, em 2013 e 2014, o auxiliar de pintor trabalhava
de segunda a sábado, 44h semanais.
A
partir do final de 2015, pediu folga aos sábados, por motivos religiosos.
A
Mistercar confirma que houve acordo para que o ex-empregado compensasse as
quatro horas do sábado ao longo da semana, mas que ele passou a descumprir o
acordado.
A
empresa cita, como exemplos, meses em que o ex-empregado cumpriu jornadas
semanais de 41 horas e até de 38 horas.
Além
disso, o auxiliar de pintor teria começado a faltar habitualmente, como
constaria nos cartões de ponto, o que resultou em suspensão disciplinar.
A
5ª Vara do Trabalho de Natal não acolheu o pedido de indenização do autor do
processo pelo fato dele não ter compensado as horas não trabalhadas no sábado
durante a semana, como havia acordado com a empresa.
Para
a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti (foto), as penalidades aplicadas pela
empresa não foram discriminatória ou intimidadora, "muito menos ostentou qualquer natureza preconceituosa em relação à
liberdade religiosa do autor".
Ela
destaca que as partes acordaram que não haveria trabalho no sábado, embora a
empresa funcione nesse dia, da forma que foi requerido pelo auxiliar de pintor,
garantindo sua liberdade religiosa.
"Contudo, diante do reiterado descumprimento
do acordo de compensação, pelo ex-empregado, o pacto restou descaracterizado",
concluiu a juíza.


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