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| Imagem: Reprodução |
O
exemplar deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado publica cópia de uma
medida originária da representação do Ministério Público do RN em Ipanguaçu,
com data de 24 de abril deste ano, assinada pelo então promotor de Justiça em
substituição legal da referida comarca, bacharel Emanuel Dhayan Bezerra de
Almeida (foto).
A
Recomendação nº 2017/0000137231 é uma consequência direta do Inquérito Civil nº
072.2017.000087.
A
medida é direcionada à presidência do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ipanguaçu, que é orientada a, em 30 dias, promover
a reformulação necessária no Plano de Atendimento Socioeducativo Local,
adequando-o à legislação pertinente, uma vez que tal documento apresenta-se em
discordância com a referida legislação.
Na
Recomendação, o fiscal da lei instrui e enumera quais as providências que
deverão ser executadas com este propósito.
Nas
considerações que cita para embasar sua decisão, o promotor de Justiça descreve
que, “embora elaborado, o Plano de
Atendimento Socioeducativo do município de Ipanguaçu está aquém das disposições
legais pertinentes, mormente aquelas fixadas na Lei nº 12.594/2012, reclamando,
pois, as complementações necessárias”.


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