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| Imagem: Reprodução |
Uma
decisão no Tribunal de Justiça do RN negou o pedido movido pela defesa de Rita
de Cássia Medeiros Alves Rangel, apontada como a mentora da execução de seu
ex-companheiro, um policial militar, e presa preventivamente desde o dia 08 de
junho de 2016.
O
julgamento é relacionado ao Habeas Corpus, que alegava a existência de um
suposto “constrangimento ilegal” por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal
da comarca de Caicó, região do Seridó, pela prática do crime de homicídio, previsto
no artigo 121 do Código Penal.
O
fato é reportado através de nota publicada na página eletrônica do TJRN.
No
entanto, a decisão considerou que, no caso dos autos, pelo menos no atual
momento processual, os documentos trazidos aos autos não são capazes de
demonstrar o apontado constrangimento ilegal, já que a fundamentação do
julgamento inicial, que decretou a custódia preventiva, se apresentaria
plausível.
Ainda
segundo a decisão no TJRN, a necessidade de garantir a ordem pública é
fundamento cabível ao decreto preventivo, quando a situação particular da
hipótese demonstrar a real necessidade.


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