terça-feira, 5 de setembro de 2017

TJRN: Negado pedido de liberdade para acusada de ser a mentora da morte do ex-marido

Imagem: Reprodução
Uma decisão no Tribunal de Justiça do RN negou o pedido movido pela defesa de Rita de Cássia Medeiros Alves Rangel, apontada como a mentora da execução de seu ex-companheiro, um policial militar, e presa preventivamente desde o dia 08 de junho de 2016.
O julgamento é relacionado ao Habeas Corpus, que alegava a existência de um suposto “constrangimento ilegal” por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Caicó, região do Seridó, pela prática do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal.
O fato é reportado através de nota publicada na página eletrônica do TJRN.
No entanto, a decisão considerou que, no caso dos autos, pelo menos no atual momento processual, os documentos trazidos aos autos não são capazes de demonstrar o apontado constrangimento ilegal, já que a fundamentação do julgamento inicial, que decretou a custódia preventiva, se apresentaria plausível.
Ainda segundo a decisão no TJRN, a necessidade de garantir a ordem pública é fundamento cabível ao decreto preventivo, quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade.

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