quarta-feira, 6 de setembro de 2017

TCE/RN: Órgão proíbe novos saques em fundo previdenciário e determina ressarcimento

Imagem: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) proibiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (06), novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário do estado.
Além disso, a Corte de Contas determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores eventualmente sacados em razão da Lei Complementar nº 603/2017, relata informação da assessoria de imprensa da instituição.
Segundo o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves (foto), acatado pelos demais conselheiros, o Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar 603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas aplicações financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de 2020.
Com a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e valores sacados devem ser devolvidos.
O voto teve como base representação formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Até 2014 o sistema de previdência do estado continha o Fundo Previdenciário, que era superavitário e englobava servidores que entraram no serviço público após 2005, e o Fundo Financeiro, que era deficitário e englobava servidores que ingressaram antes desse período.
Com o advento da Lei Complementar nº 526/2014, os dois fundos foram unificados e os saques para pagamento de servidores ligados ao antigo fundo financeiro com recursos do fundo previdenciário foram autorizados.
Os valores disponíveis foram utilizados integralmente, com exceção do montante de R$ 321 milhões, aplicados numa carteira de investimentos de longo prazo.
A carência de algumas aplicações venceu e o Executivo sancionou a Lei Complementar nº 603/2017, autorizando a sua utilização.
O risco, segundo o voto, é que a continuidade dos saques esgote os recursos disponíveis no Fundo Financeiro (FUNFIRN), comprometendo o equilíbrio econômico do sistema de previdência.
Caso persista a possibilidade de saques, a situação certamente causará um total colapso previdenciário em curtíssimo espaço de tempo, com a possibilidade de esgotamento dos recursos do FUNFIRN e a inexistência de perspectiva de sua recomposição - sobretudo quando não se apresenta um estudo sequer que comprove capacidade financeira de reposição dos recursos sacados por parte do estado”, aponta o conselheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário