![]() |
| Imagem: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) proibiu, em sessão realizada nesta
quarta-feira (06), novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo
Previdenciário do estado.
Além
disso, a Corte de Contas determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos
valores eventualmente sacados em razão da Lei Complementar nº 603/2017, relata
informação da assessoria de imprensa da instituição.
Segundo
o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves (foto), acatado pelos demais
conselheiros, o Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei
Complementar 603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas
aplicações financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a
aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de 2020.
Com
a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e valores sacados devem ser
devolvidos.
O
voto teve como base representação formulada pela Diretoria de Despesa com
Pessoal e acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Até
2014 o sistema de previdência do estado continha o Fundo Previdenciário, que
era superavitário e englobava servidores que entraram no serviço público após 2005,
e o Fundo Financeiro, que era deficitário e englobava servidores que ingressaram
antes desse período.
Com
o advento da Lei Complementar nº 526/2014, os dois fundos foram unificados e os
saques para pagamento de servidores ligados ao antigo fundo financeiro com
recursos do fundo previdenciário foram autorizados.
Os
valores disponíveis foram utilizados integralmente, com exceção do montante de
R$ 321 milhões, aplicados numa carteira de investimentos de longo prazo.
A
carência de algumas aplicações venceu e o Executivo sancionou a Lei
Complementar nº 603/2017, autorizando a sua utilização.
O
risco, segundo o voto, é que a continuidade dos saques esgote os recursos
disponíveis no Fundo Financeiro (FUNFIRN), comprometendo o equilíbrio econômico
do sistema de previdência.
“Caso persista a possibilidade de saques, a
situação certamente causará um total colapso previdenciário em curtíssimo
espaço de tempo, com a possibilidade de esgotamento dos recursos do FUNFIRN e a
inexistência de perspectiva de sua recomposição - sobretudo quando não se
apresenta um estudo sequer que comprove capacidade financeira de reposição dos
recursos sacados por parte do estado”, aponta o conselheiro.


Nenhum comentário:
Postar um comentário