Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público do RN, por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedro
Avelino, região Central potiguar, encaminhou recomendação aos responsáveis por
festas, serestas e eventos abertos ao público na cidade, bem como aos cidadãos
e ao comando local da Polícia Militar com objetivo de combater poluição sonora
de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana.
O
representante ministerial recomenda à Polícia Militar de Pedro Avelino que
apreenda de forma imediata instrumentos sonoros eventualmente utilizados para
praticar contravenção penal prevista em Lei, frisa informação do portal virtual
do MPRN.
Os
policiais devem conduzir os infratores e testemunhas à Delegacia da cidade para
lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Para
a Polícia Militar, o MPRN também recomenda a apreensão imediata de instrumentos
sonoros eventualmente utilizados para a prática de poluição prevista na Lei de
Crimes Ambientais, bem como a condução de seus autores e eventuais testemunhas
à delegacia para lavratura da prisão em flagrante, caso seja possível atestar a
ocorrência do crime nos termos de resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (Conama) e de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
que dispõem sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de
atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive
propaganda política.
O
MPRN recomenda à Polícia Civil a remessa ao órgão de trânsito estadual de cópia
de apreensões feitas, registrando data, hora e local, para imposição de multa
administrativa ao condutor/proprietário do veículo.
A
recomendação também foi expedida a todos os responsáveis por festas, serestas e
eventos abertos ao público em Pedro Avelino para que obedeçam limites impostos
pela legislação ambiental em zonas residenciais (35 decibéis no período noturno
e 45 no período diurno).
O
MPRN alerta para que os cidadãos se abstenham de utilizar também em veículos de
qualquer espécie, equipamentos que perturbem o sossego público nas vias
terrestres abertas à circulação e produzam som audível pelo lado externo do
automóvel, independente do volume ou frequência.
A
recomendação alerta os responsáveis por festas e eventos para que desliguem os
equipamentos de som utilizados até as 23h59, em respeito ao sossego alheio.
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