terça-feira, 5 de setembro de 2017

Jucurutu: Prefeito da cidade é objeto de Recomendação do MPRN por descumprir a LRF

Imagem: Reprodução
O prefeito de Jucurutu, região do Seridó, Valdir Medeiros (foto), está sendo citado num ato oriundo da representação do Ministério Público do RN da comarca instalada na própria cidade.
É a Recomendação nº 2017/0000386316, assinada pela promotora pública Beatriz Azevedo de Oliveira, publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado.
O chefe do Executivo municipal é orientado pela fiscal da lei às seguintes abstenções: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e, contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Uma das razões à intervenção do MPRN se deveu ao fato de a administração municipal jucurutuense ter extrapolado o limite máximo de até 54% da receita corrente líquida com gastos de pessoal, conflitando com o que é preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No prazo de 30 dias, o prefeito deve remeter ao MPRN da comarca o cronograma das medidas que pretende adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo, na forma do art. 23 da LRF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário