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| Imagem: Reprodução |
O
prefeito de Jucurutu, região do Seridó, Valdir Medeiros (foto), está sendo citado num
ato oriundo da representação do Ministério Público do RN da comarca instalada
na própria cidade.
É
a Recomendação nº 2017/0000386316, assinada pela promotora pública Beatriz
Azevedo de Oliveira, publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário
Oficial do Estado.
O
chefe do Executivo municipal é orientado pela fiscal da lei às seguintes abstenções:
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e, contratar
hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Uma
das razões à intervenção do MPRN se deveu ao fato de a administração municipal
jucurutuense ter extrapolado o limite máximo de até 54% da receita corrente
líquida com gastos de pessoal, conflitando com o que é preconizado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
No
prazo de 30 dias, o prefeito deve remeter ao MPRN da comarca o cronograma das
medidas que pretende adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal no âmbito
do Poder Executivo, na forma do art. 23 da LRF.


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