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| Imagem: Reprodução |
O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão
da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do PR que autorizava cartórios
a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais.
Segundo
a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos
cartórios privatizados, destaca informação publicada pelo site do Tribunal de Justiça do RN.
O
Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19
de setembro.
O
plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do
Estado do PR que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões.
O
TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de
repartição pública e por essa condição autorizou a cobrança pelas certidões
emitidas.


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