quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CNJ: Cartórios não podem cobrar por certidões negativas criminais

Imagem: Reprodução 
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do PR que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais.
Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados, destaca informação publicada pelo site do Tribunal de Justiça do RN.
O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro.
O plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do PR que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões.
O TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.

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