Foto: Reprodução/TRT |
A
11ª Vara do Trabalho de Natal condenou a empresa JMT Serviços de Locação de Mão
de Obra por não fornecer vale-transporte a um merendeiro que se deslocava
diariamente ao local de trabalho usando o serviço de mototáxi.
No
processo, o ex-empregado afirmou que utilizava mototáxi da sua residência para
o trabalho e vice-versa, por falta de transporte público regular, pagando os
deslocamentos do seu próprio bolso.
A
informação é publicada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), na capital do estado.
A
JMT Serviços disse desconhecer se o ex-funcionário ia para o trabalho em
mototáxi, o que, para a juíza Aline Fabiana Campos Pereira (foto), já “consubstancia confissão”.
Para
ela, não havendo transporte público compatível com o horário de trabalho,
"sendo corriqueira a utilização de
mototáxinestas situações", teria sido atingido o fim a que se
pretendia da Lei nº 7.418/85.
Esta
lei prevê que o “empregador participará
dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda equivalente à parcela que
exceder 6% de seu salário básico”.
Assim,
a juíza Aline Fabiana condenou a empresa ao pagamento de R$ 8,00 por dia de
trabalho, correspondente ao gasto regular do empregado com mototáxi, como
desconto de até 6% do valor do salário básico do trabalhador.
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