Foto: Reprodução/Assessoria |
Todos
os trabalhadores que têm dinheiro bloqueado ou sem movimentação, há mais de
dois, em alguma ação trabalhista decorrente de precatório, devem consultar seus
advogados ou o próprio site da
Justiça do Trabalho no RN (www.trt21.jus.br)
para conferir se têm valores a receber.
O
alerta foi feito pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT/RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues (foto), preocupada com a
possibilidade da União se apropriar dos valores já depositados em conta
judicial de Requisição de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios federais,
expedidos pelas Varas do Trabalho do estado.
A
informação é da Seção de Comunicação do TRT potiguar.
O
motivo de tanta preocupação foi a entrada em vigor, no último dia 06 de julho,
de uma lei federal, sancionada pelo senador Eunício de Oliveira (PMDB/CE), no
exercício da presidência da República, que autoriza a União recolher esses
recursos e transferir para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Pelo
texto da Lei nº 13.463/17, fica autorizado o cancelamento dos precatórios e das
RPVs federais, depositados há mais de dois anos, cujos valores não tenham sido
levantados pelo credor e estejam depositados em instituição financeira oficial,
como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Auxiliadora
Rodrigues acredita que, na prática, essa lei vai criar muita dificuldade para,
quem tiver seu dinheiro confiscado pela União, recebê-lo de volta, mesmo que a
lei permita a esse credor solicitar, de ofício, um novo precatório
requisitório.
Para
saber o valor exato de precatórios e RPVs que está depositado no Banco do
Brasil e na Caixa, a desembargadora encaminhou ofício aos dois bancos públicos
solicitando um relatório das contas judiciais com depósitos judiciais de RPVs e
precatórios trabalhistas.
O
TRT/RN também está orientando todas as Varas do Trabalho para que seja feito um
levantamento de contas judiciais abertas há mais de dois anos, bem como de seus
valores.
De
posse dessas informações, o TRT/RN deverá fazer uma ampla mobilização, com o
apoio da imprensa e dos advogados, para que as pessoas que tiveram valores
depositados em contas judiciais, não sejam prejudicadas pelos termos dessa nova
lei.
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